Blocos parlamentares no Regimento da Câmara: dois itens do Cebraspe resolvidos

O edital da Câmara dos Deputados 2026 (Edital nº 1, de 2/10/2026) pede, nos Conhecimentos Básicos, em Noções de Direito Constitucional e de Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o item 7.1: “Disposições preliminares e Órgãos da Câmara (arts. 1º a 24 e suas alterações)”. O art. 12, sobre os blocos parlamentares, está nesse trecho, e os Conhecimentos Básicos valem para o cargo 11 (Analista Legislativo, Registro e Redação).

Neste artigo, a questão vem primeiro e a regra vem dela. São dois itens oficiais da prova de Conhecimentos Específicos do cargo 1 (Analista Legislativo – Processo Legislativo e Gestão) da Câmara dos Deputados, aplicada pelo Cebraspe em 08/03/2026, com o gabarito definitivo da banca.

A questão

Julgue os próximos itens, com base no que dispõe o Regimento Interno da Câmara dos Deputados em relação aos blocos parlamentares.

Item 91. Caso um deputado se desligue do partido que forma um bloco parlamentar e seu desligamento reduza a quantidade de membros do bloco a um número inferior ao mínimo necessário para a sua constituição, tal bloco permanecerá existindo somente até o final da legislatura.

Item 92. Se dois partidos se coligarem para a formação de um bloco parlamentar, suas lideranças perdem suas atribuições, mas não suas prerrogativas.

Antes de ler a resolução, julgue os dois itens e anote a sua resposta e o tempo que levou em cada um. Depois, compare.

A regra: o art. 12 do Regimento Interno

O art. 12 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (Resolução nº 17/1989) diz que “[a]s representações de dois ou mais Partidos, por deliberação das respectivas bancadas, poderão constituir Bloco Parlamentar, sob Liderança comum”. Para estes dois itens, quatro parágrafos bastam:

  • § 2º: “As Lideranças dos Partidos que se coligarem em Bloco Parlamentar perdem suas atribuições e prerrogativas regimentais.”
  • § 3º: “Não será admitida a formação de Bloco Parlamentar composto de menos de três centésimos dos membros da Câmara.”
  • § 4º: “Se o desligamento de uma bancada implicar a perda do quorum fixado no parágrafo anterior, extingue-se o Bloco Parlamentar.”
  • § 5º: “O Bloco Parlamentar tem existência circunscrita à legislatura, devendo o ato de sua criação e as alterações posteriores ser apresentados à Mesa para registro e publicação.”

Item 91, passo a passo

Passo 1. Separe a hipótese da consequência. A hipótese: um desligamento deixa o bloco abaixo do mínimo exigido para constituí-lo. A consequência que o item afirma: o bloco “permanecerá existindo somente até o final da legislatura”.

Passo 2. Ache os parágrafos do mínimo. O mínimo está no § 3º: três centésimos dos membros da Câmara. A consequência que o art. 12 liga à perda desse mínimo está no § 4º: “Se o desligamento de uma bancada implicar a perda do quorum fixado no parágrafo anterior, extingue-se o Bloco Parlamentar.” Repare no texto: o § 4º fala do desligamento de uma bancada; o item fala de um deputado que se desliga do partido.

Passo 3. Procure, no artigo, a consequência que o item afirma. O “até o final da legislatura” do item vem do § 5º, que trata de outra coisa: o limite de existência de todo bloco, mesmo do que mantém o mínimo. Nenhum parágrafo do art. 12 diz que um bloco abaixo do mínimo continua existindo até o fim da legislatura.

Passo 4. Julgue. O item atribui à perda do mínimo uma sobrevida que o art. 12 não prevê, emprestada do § 5º. Item ERRADO (gabarito definitivo: E).

Item 92, passo a passo

Passo 1. Ache a palavra que o item mexeu. O item diz que as lideranças dos partidos coligados perdem “suas atribuições, mas não suas prerrogativas”.

Passo 2. Leia o parágrafo inteiro. O § 2º diz que elas perdem “suas atribuições e prerrogativas regimentais”. As duas coisas, ligadas por “e”.

Passo 3. Julgue. O item salvou as prerrogativas, que o Regimento também retira. Item ERRADO (gabarito definitivo: E).

O que levar para a prova

  • Mínimo e extinção andam juntos: o § 3º fixa o mínimo (três centésimos dos membros da Câmara) e o § 4º extingue o bloco quando o desligamento de uma bancada o leva abaixo desse mínimo. Leia sempre quem se desliga: o texto do § 4º fala de bancada.
  • A legislatura é outra regra: o § 5º limita a existência de todo bloco à legislatura. Num item sobre perda do mínimo, desconfie quando a consequência for “até o fim da legislatura” e confira o texto dos §§ 4º e 5º antes de julgar.
  • Atribuições e prerrogativas: no § 2º, as lideranças dos partidos coligados perdem as duas. Um “mas não” no meio da regra pede a releitura do parágrafo.

Se você errou um dos dois itens, ou deixou em branco, comece a revisão pelo art. 12: leia de novo os §§ 2º a 5º e refaça os dois itens em outro dia.

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Fontes

Fontes consultadas em 14/10/2026.

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